O presidente da República, Jair Bolsonaro, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Advocacia-Geral da União, a sua manifestação nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.236 ajuizada pela AMB em face de dispositivos da Lei 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos. O ministro Celso de Mello é o relator da ação.

O chefe do Poder Executivo concorda com a entidade em relação a cinco artigos da nova lei (9º, 20, 30, 32 e 43) e defende o acolhimento da pretensão autoral, isto é, que seja proferida decisão monocrática cautelar suspendendo esses dispositivos. O artigo 43, por exemplo, altera a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) e estabelece como crime a violação das prerrogativas profissionais do advogado.

A manifestação é dessa quarta-feira (11). Para a AGU, os artigos contrariam o interesse público e geram insegurança jurídica. Os dispositivos são alguns dos 18 que foram vetados pelo presidente. Os vetos, porém, foram derrubados pelo Congresso Nacional em setembro. Na ação, a AMB pede a declaração de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: dos artigos 9º, parágrafo único, I, II, III, art. 10, art. 19, art. 20, art. 27 e seu parágrafo único, art. 30, art. 32, art. 33, art. 36, 37 e art. 43, da Lei n. n.13.869/2019, com efeito ex tunc.

Em petição do dia 10 de dezembro, a AMB requereu ao ministro Celso de Mello que seja proferida decisão monocrática cautelar, para referendo posterior do Plenário, antes do fim do recesso do Judiciário. O pedido foi protocolizado diante da excepcionalidade da situação, uma vez que a vacatio legis da norma impugnada terminará no dia 31 de dezembro, quando os magistrados passarão a estar submetidos à nova legislação tida por inconstitucional.

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Fonte: AMB