A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) fez alterações nas Resoluções n. 2/2016 e n. 1/2017.

A alteração da Resolução Enfam n. 2/2016, aprovada por unanimidade pelo Conselho Superior da Escola, consiste na exclusão do parágrafo único do art. 33 e adoção de nova redação para o caput, para desfazer a ambiguidade referente à carga horária destinada para fins de promoção na carreira da magistratura.

Por sua vez, a Resolução Enfam n. 1/2017 foi alterada para adequar a retribuição financeira pelo exercício de atividade docente e outras à Portaria n. 3.424, publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Economia, em maio deste ano.

Confira as novas resoluções:

Resolução Enfam n. 2 de 28 de junho de 2019

Resolução Enfam n. 3 de 28 de junho de 2019

 

Fonte: Enfam