Em razão de informações falsas que circulam em aplicativos de mensagens, como o Whatsapp, a Justiça Eleitoral esclarece que em nenhuma cidade de Minas o prazo para recadastramento biométrico termina neste mês de fevereiro.

O comparecimento aos cartórios eleitorais para fazer a biometria é obrigatório em 121 municípios mineiros - como Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros e Ibirité, que têm até fevereiro do ano que vem para concluir o procedimento.

No geral, o prazo para a conclusão da revisão biométrica varia entre outubro de 2019 e fevereiro de 2020, dependendo da cidade. Confira na tabela (formato PDF) a relação das cidades e a data limite para fazer a biometria em cada uma delas.

O comparecimento à revisão é obrigatório para todos os eleitores registrados nesses municípios que ainda não fizeram o recadastramento biométrico e. de qualquer forma, não é bom deixar para a última hora. Aqueles que já coletaram a assinatura, foto e digitais não precisam fazer o cadastro novamente. O procedimento foi determinado pelo Provimento nº 005/2018 (formato PDF) da Corregedoria Regional Eleitoral, que traz todas as normas para o atendimento ao eleitor dessas cidades.

Atendimento

Para fazer o recadastramento biométrico, o eleitor deve comparecer a um cartório, posto ou central de atendimento com documento oficial de identidade que comprove a nacionalidade brasileira e comprovante de endereço. São aceitos como documento a carteira de trabalho, carteira de identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento. Homens que vão fazer o alistamento eleitoral devem apresentar também comprovante de quitação do serviço militar (de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos). Não são aceitos a carteira de habilitação e o novo passaporte.

Fonte: TRE-MG