Buscando tornar mais eficiente a prestação jurisdicional, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de sua 1ª Vice-Presidência, tem celebrado acordos com as procuradorias jurídicas dos municípios para tratar da prerrogativa de intimação pessoal, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil (CPC).

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De acordo com esse artigo, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público terão prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal, que deverá ser feita por meio de carga, remessa ou meio eletrônico.

Para garantir o cumprimento desse artigo, agora foi a vez do município de Ribeirão das Neves aderir ao programa, o que ocorreu em 10 de setembro de 2018, com a presença do procurador do município, Breno Renato Marques Fabrino.

Nesse acordo, o município retirará seus processos, por meio de carga ordinária, nos respectivos cartórios judiciais da 2ª instância do TJMG, estabelecendo uma data periódica quinzenal.

O acordo é benéfico aos municípios e ao Tribunal por padronizar os dias para carga dos processos e garantir aos procuradores dos municípios acesso integral aos autos. Atualmente, já foram firmados acordos com os municípios de Belo Horizonte, Lagoa Santa e Uberlândia.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG