Jovens que vão tirar o primeiro título ou eleitores que vão se transferir para as cidades de Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia não estão sujeitos ao prazo do dia 9 de fevereiro para fazer o recadastramento biométrico obrigatório. Quem estiver em uma dessas duas situações tem até o dia 9 de maio para fazer o procedimento. Também não é necessário o comparecimento daqueles já fizeram a biometria no município em anos anteriores, tendo já o registro “identificação biométrica” no título.

Já os eleitores desses municípios que já possuem título devem fazer o recadastramento até 9 de fevereiro de 2018, caso contrário terão o título cancelado. Esses quatro municípios passam pelo recadastramento biométrico obrigatório,também conhecido como revisão biométrica, desde 1º de fevereiro de 2017.

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Para se recadastrar, o eleitor deve agendar, obrigatoriamente, o atendimento por meio do site do TRE-MG ou pelo Disque-Eleitor (telefone 148).

O objetivo da biometria é a coleta das digitais com atualização dos dados de cada eleitor a fim de aumentar a segurança na identificação no momento do voto. Além disso, a Justiça Eleitoral faz uma atualização cadastral, eliminando de seu banco de dados as informações daqueles eleitores que não comprovarem vínculo com o respectivo município.

Fonte: TRE-MG