A Secretaria de Infância e Juventude da AMB, representada pela Secretária, Valéria Rodrigues, e pelo Secretário-adjunto, Sérgio Souza, reuniu-se com o Senador Paulo Paim (PT-RS), nessa terça-feira (13). Na ocasião, os magistrados abordaram o Projeto de Lei 394/ 2017, conhecido como Estatuto da Adoção.

O projeto, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e relatoria de Paim, de acordo com Sérgio Souza, retira toda a matéria sobre a adoção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e privilegia a adoção, em detrimento do trabalho de reintegração familiar, considerado a primeira providência a ser tomada após o acolhimento institucional (conforme o artigo 100, X, do ECA).

“Não defendemos o privilégio nem de um e nem de outro. Cada caso tem que ser analisado concretamente. No entanto, esse projeto em nada vai auxiliar uma questão maior que temos hoje na área protetiva: as cerca de 8.400 crianças e adolescentes que estão nas instituições de acolhimento, aptas para adoção e sem pretendentes”, disse Sérgio Souza.

Ele explica, ainda, que o Senador Paulo Paim foi procurado por diversas instituições, e a quase totalidade é contrária ao PL, como a Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj) e o Fórum Nacional da Justiça Protetiva (Fonajup), do qual é presidente. Tendo em vista o posicionamento das entidades, não haverá audiências públicas sobre o PL no Senado em 2018, ficando possivelmente para o próximo ano.

O Ideal é real

Em congruência com o tema em debate, a AMB deve lançar, em breve, em nível nacional, o projeto “O Ideal é Real – Adoções Necessárias”.

A iniciativa, já difundida pela Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj), sob a presidência da magistrada Renata Gil, visa estimular a mudança de perfil dos adotantes (a grande preferência dos habilitados é por bebês de 0 a 3 anos) e diminuir o número de crianças e adolescentes fora desse perfil à espera de uma família nos abrigos.

A ação tem o apoio do Ministério dos Direitos Humanos (MDH), da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: AMB