O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do programa Conexão Cidadã, da Seção de Educação a Distância, abrirá inscrições a partir das 13h desta quarta-feira (26) para dois cursos online: Jurisprudência do STJ a seu Alcance, e STJ: história, competências e organização interna.

Os cursos são voltados para o público em geral e têm o objetivo de aproximar o STJ da sociedade, consolidando-o como Tribunal da Cidadania ao contribuir para a disseminação de conhecimentos.

O curso Jurisprudência do STJ a seu Alcanceserá dividido em cinco módulos, que tratarão de conceitos básicos até produtos disponibilizados pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal.

Serão duas turmas, com 200 vagas em cada uma. Advogados e estudantes de direito terão preferência nas inscrições,que também obedecerão à ordem cronológica dos pedidos.

A outra capacitação, STJ: história, competências e organização interna, disponibilizará 200 vagas em turma única.

O curso abordará, entre outros temas, o histórico, a estrutura, as competências e os serviços administrativos do STJ.

As aulas ocorrerão no Portal de Educação a Distância do STJ. O primeiro curso vai de 14 de novembro a 9 de dezembro; o segundo, de 7 de novembro a 2 de dezembro. A carga horária de ambos os cursos é de 30 horas/aula. Será aprovado o aluno que alcançar no mínimo 70% dos pontos das atividades avaliativas.

As inscrições estarão disponíveis a partir das 13h desta quarta-feira (26) até as 19h de segunda (31) e poderão ser feitas aqui.

Orientações técnicas

Para acessar o curso é necessário que o navegador de internet seja Google Chrome ou Mozilla Firefox e tenha o plugin de execução de aplicativos Java (versão 6.0 ou superior). Além disso, recomenda-se que o leitor de arquivos PDF seja o Acrobat Reader e que o e-mailead@stj.jus.br esteja adicionado à lista de endereços confiáveis, caso se utilize algum tipo de anti-spam na caixa de correio.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail ead@stj.jus.br, pelos telefones (61) 3319-8392 ou 3319-9651 e ainda no Portal EaD.


Fonte: STJ