Prezado(a) Associado(a) da AMB,

Conforme as instruções encaminhadas pela Comissão Eleitoral Geral da AMB, sobre as eleições para a escolha dos membros dos Conselhos Executivo e Fiscal daAssociação dos Magistrados Brasileiros – AMB, para o período 2017/2019, a Comissão Eleitoral Local vem reiterar que haverá três formas de exercício do seu voto: por sobrecarta, pessoalmente por cédula de papel (apenas na sede da AMAGIS) ou pela internet.

O Associado deverá escolher apenas uma forma para votar, dentre esses três modos.

O voto por sobrecarta deverá chegar à Comissão Eleitoral Local, na AMAGIS - até às 18h do dia 11 de novembro de 2016, impreterivelmente, sob pena de não ser computado.

As cédulas serão enviadas ao magistrado associado eleitor pela própria AMB, devendo o eleitor proceder da seguinte forma:

1º – assinalar no quadrado apropriado da cédula, a chapa de sua escolha, dobrando-a e colocando-a dentro da sobrecarta menor;

2º – colocará a sobrecarta menor dentro da sobrecarta maior, identificando-se apenas nesta sobrecarta maior, remetendo-a para a sede da Amagis, por correio (carta já selada) ou entregando pessoalmente.

IMPORTANTE: A sobrecarta menor não deverá conter qualquer tipo de identificação ou sinal que permita a identificação do voto, tais como nome, assinatura, estado, membro institucional, dentre outros, sob pena de o voto ser anulado. SÓ NA CARTA MAIOR DEVERÁ CONTER A SUA IDENTIFICAÇÃO, PREENCHENDO-SE OS DADOS NO ANVERSO DO ENVELOPE.

Caso deseje votar pessoalmente, em cédula de papel, esta modalidade de votação ocorrerá nos dias 10 e 11 de novembro de 2016, entre 08h e 18h (horário de Brasília), no Salão de Festas da sede da Associação dos Magistrados Mineiros - AMAGIS (entrada pela Rua Ouro Fino, nº 367, bairro Cruzeiro).

No caso da votação pela internet, a AMB remeterá aos eleitores e-mail contendo informações sobre o login e a senha exclusiva para o exercício do voto pela internet.

O eleitor poderá votar pela internet das 8hs do dia 05 de novembro de 2016 e será encerrada às 20hs do dia 09 de novembro de 2016 (horário de Brasília).

Para votar pela internet, o magistrado deverá acessar o site da AMB (www.amb.com.br) e clicar no link “Vote Aqui”, que desviará a conexão para o site do TRE/DF. No site do TRE/DF, deverá inserir seu login e a sua senha (que será enviada para o e-mail cadastrado na AMB) e escolher uma das chapas apresentadas, conforme orientação do programa de informática. Confirmada a escolha da chapa, estará consumada a votação, não mais podendo o eleitor mudar o seu voto.

Caso o eleitor não receba seu login e senha, ele poderá obtê-los mediante acesso ao site da AMB.

Caso o associado tenha votado por sobrecarta e pela internet, só será computado o voto dado pelo meio eletrônico, devendo ser anulado o voto da cédula e sendo impedido de votar pessoalmente.

Quaisquer dúvidas podem ser solucionadas pelos telefones: (61) 2103-9000 ou (61) 2103-9037, na sede da AMB, em Brasília, Distrito Federal.