O ministro Francisco Falcão, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, garantindo assim, a instalação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no imóvel situado à Avenida Afonso Pena, 4001, em Belo Horizonte.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ajuizou ação cautelar na Justiça Federal para impedir que o Estado de Minas Gerais tomasse posse do imóvel, que havia sido expropriado. Como a ação foi julgada improcedente, a agência interpôs apelação ao TRF, que se encontra em andamento. Em 13 de maio deste ano, o desembargador federal Mário César Ribeiro atribuiu efeito suspensivo a essa apelação, determinando que a ocupação do prédio pelo TJMG fosse impedida.

Contra essa decisão o Estado de Minas Gerais interpôs agravo interno, alegando que a decisão causa grave lesão à ordem pública e econômica, que o imóvel não é indispensável à continuidade do serviço público concedido à OI Telemar e que já estava na posse do imóvel antes de qualquer decisão no sentido de obstá-la.

Em sua decisão, o ministro Francisco Falcão considerou o fato de que a decisão de maio deste ano pretendia suspender a imissão do Estado de Minas Gerais na posse do imóvel, fato que já havia ocorrido em dezembro de 2013.

Além disso, ponderou que a decisão interfere na Administração Pública e causa lesão à ordem econômica, diante do fato de que o imóvel não é indispensável ao serviço prestado pela Telemar, do alto valor da indenização paga pela desapropriação, cerca de R$ 200 milhões, e dos investimentos feitos pelo Tribunal na reforma do prédio, da ordem de R$ 48 milhões. “Não se pode em liminar suspender em 2016 imissão na posse já concretizada em 2013, e causando sensíveis embaraços ao desempenho da função constitucional de julgar por parte da Corte de justiça do Estado de Minas Gerais”, concluiu o ministro.

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Fonte: TJMG