“A criança quer um lar, não importa a nacionalidade dos pais. Os meninos e as meninas que estão em abrigos, aguardando a adoção, precisam ser salvos e têm direito de ser felizes, em qualquer parte do mundo.” A reflexão é do desembargador Wagner Wilson, superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do TJMG e integrante da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), ao falar sobre o tema da adoção internacional.

Mecanismo de caráter excepcional, a adoção de crianças brasileiras, por residentes em outro país, é um último recurso, usado quando as possibilidades de adoção do menor, dentro do Brasil,

encontram-se esgotadas. Apresenta-se também como alternativa para garantir, por exemplo, que grupos de irmãos possam ser adotados em conjunto, por uma mesma família, já que existe maior abertura de estrangeiros para esse tipo de adoção.

“A adoção internacional é importante para colocarmos em lares substitutos essas crianças e adolescentes que estão institucionalizados e que não possuem nenhum casal brasileiro interessado em sua adoção. É sabido, e mais do que sabido, que nós brasileiros, quando queremos adotar, preferimos crianças recém-nascidas, de preferência de pele clara e do sexo feminino”, observa o corregedor-geral de Justiça do TJMG e presidente da Ceja, desembargador Antônio Sérvulo dos Santos.

Diferentemente do perfil do adotante brasileiro, mais de 60% dos estrangeiros estão dispostos a adotar um grupo de irmãos e aceitam adotar crianças entre 7 e 10 anos de idade – a chamada adoção tardia. A grande maioria também não tem preferências em relação a gênero ou etnia, ampliando a possibilidade dos menores. E também se apresentam mais abertos para adotar crianças que apresentam problemas de saúde e/ou deficiências. Entre os estrangeiros, os italianos representam o maior número de interessados, seguidos de franceses e espanhóis.

Dados da Ceja, que é a autoridade central administrativa em matéria de adoção internacional em Minas, indicam que há hoje, em todo o Estado, 309 crianças e adolescentes, entre 1 e 17 anos, aptos à adoção internacional, o que significa dizer que estão em abrigos, aguardando uma família estrangeira que queira acolhê-los como filhos. Desse total, 185 possuem irmãos também inscritos no Ceja e 234, meninos e meninos, têm mais de 13 anos de idade.

Segurança jurídica

Na sociedade brasileira, há ainda algum desconhecimento e preconceito acerca da adoção internacional. “Mas isso já mudou muito. Até porque tanto o país de origem quanto o país destino da criança devem ser signatários da Convenção de Haia. Todo o processo é feito com o mais absoluto rigor, com total segurança”, explica o desembargador Wagner Wilson. Em seus países, os adotantes passam por cursos preparatórios e são acompanhados antes e depois da adoção. Inúmeros documentos, entre eles o Laudo de Habilitação pelo Ceja-MG, são exigidos, e existem organismos credenciados para intermediar a adoção internacional no Brasil.

O processo de adoção internacional cerca-se de vários cuidados, entre eles um estágio de convivência, que deve durar, no mínimo, 30 dias. A família desloca-se para o Brasil e, nesse período, é acompanhada pela equipe técnica judicial e recebe o suporte do representante do organismo, se houver. Há garantias em relação à segurança jurídica e à segurança física e psicológica da criança.

Para que o menor seja adotado, para viver no exterior, ele deve estar sob medida protetiva de acolhimento institucional ou familiar e com situação jurídica definida Além disso, a garantia de um lar em uma família, para esse menor, deve ter se revelado inviável em território nacional. A Ceja, que se reúne em sessões plenárias duas vezes por mês, aprecia tanto os pedidos de habilitação de pretendentes à adoção internacional quanto os pedidos para indicação para adoção de crianças e adolescentes, entre outros assuntos.

Preparadas para o amor

No ano passado, foram efetivadas em Minas 16 adoções internacionais; em 2016, até o momento, foram quatro. São números que não revelam, nem de longe, o impacto que isso significa para cada uma desses meninos e meninas. Ao deixar o país rumo ao estrangeiro, apesar de terem de se adaptar a nova língua e cultura, a lidar com a perda de vínculos construídos no Brasil e de serem desafiados a construir outros laços afetivos, esses meninos e meninas costumam florescer em toda a plenitude. “É que essas crianças estavam preparadas para o amor”, avalia o desembargador Wagner Wilson.

Por isso, os resultados das adoções internacionais, principalmente em Minas, “são extremamente positivos”, explica o desembargador Antônio Sérvulo. “As pessoas que adotam as crianças brasileiras tornam-se mais felizes, e as crianças adquirem um lar, adquirem o amor e o carinho que nós, brasileiros, não conseguimos dar a elas”, observa o presidente do Ceja.

“A adoção é, sobretudo, um ato de amor. Às vezes a criança adotada traz com ela um passado traumático, mas o amor dos pais adotivos supera isso, permitindo que esse menino, ou menina, retorne para o seio de uma família e possa, a partir dali, retomar seu desenvolvimento natural. O abandono marca o início do processo de marginalização do menor, mas a adoção consegue romper esse processo”, acredita o desembargador Wagner Wilson. Por isso, conclui, “a adoção internacional é excepcional, mas necessária.”

Fonte: TJMG