Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram, por maioria, uma alteração no regimento interno da corte, modificando as regras da convocação de juízes auxiliares e instrutores. A Emenda Regimental n. 42 incluiu os artigos 21-A, 21-B, 21-C e 21-D ao regimento interno do STJ. A principal mudança é a que abre a possibilidade de cada ministro poder convocar um juiz auxiliar para seu gabinete.

Os artigos trazem novas regras para a convocação de juízes instrutores para a Corte Especial e para a convocação de juízes para apoio às ações da presidência, aos membros do Conselho da Justiça Federal e à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo, entre outros itens.

A nova regra tem por objetivo dar celeridade à tramitação dos processos no STJ, diminuindo o tempo de espera por julgamentos. O presidente do tribunal, ministro Francisco Falcão, destacou a importância da proposta, elaborada pela Comissão de Regimento Interno. “Um dado importante para justificar essa alteração é o fato de alguns gabinetes terem mais de 30 mil processos aguardando julgamento”, destacou.

Na justificativa da alteração, o ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento Interno do STJ, destaca que a mudança tem base na Lei n. 8.038/1990 com as inovações da Lei n. 12.019/2009 e segue as resoluções do Supremo Tribunal Federal (STF), deixando claro que a convocação deve ser justificada pela demanda de trabalho acumulada nos gabinetes. O objetivo da alteração é o aprimoramento da prestação jurisdicional, tendo em vista o número de processos e a necessidade de celeridade na tramitação.

O ministro lembra também que somando todos os ramos o Brasil tem mais de 15 mil juízes, portanto as convocações do STJ não irão causar embaraços na prestação jurisdicional em primeira e segunda instâncias, já que o número máximo de convocados será de 33 (Um por ministro). Salomão destacou que o STF já utiliza esse modelo.

O ministro Félix Fischer lembrou que o STF já se pronunciou três vezes sobre a convocação de juízes auxiliares e em todas elas disse que o procedimento é correto.

Com a alteração, cada ministro pode solicitar a convocação de um magistrado auxiliar para o cumprimento de tarefas empreendidas pelo seu gabinete, nos casos em que o acúmulo de serviço exigir tal convocação.



Fonte: STJ