A edição atualizada do Livro de Súmulas do STJ traz oito novos enunciados, as súmulas 545 a 552. O volume é editado pela Comissão de Jurisprudência e Assessoria de Comissões Permanentes de Ministros (ACP). Além dos novos enunciados, o livro também traz índices alfabéticos e das súmulas canceladas ou alteradas.

O enunciado 545 trata de questão de direito penal relacionada à confissão como atenuante da pena. Já o enunciado 546 traz questão de direito processual penal relativa à competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso.

O enunciado 547 trata de questão de direito civil referente ao prazo de prescrição nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica.

O enunciado 548 trata de questão de direito do consumidor concernente ao ônus da exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes após o pagamento do débito.

Questão de direito civil sobre a penhora de bem de família do fiador é tema do enunciado 549, e questão de direito do consumidor acerca do sistema credit scoring é tema do enunciado 550.

O enunciado 551 trata de questão de direito processual civil relativa às demandas por complementação de ações de empresas de telefonia.

Por último, o enunciado 552 diz respeito à surdez unilateral em concurso público. A súmula estabelece que “o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.

O livro está à disposição na Biblioteca Digital do STJ. Cliqueaqui e confira.

Fonte: STJ