O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizará aos tribunais, de forma gratuita, um sistema para facilitar a gestão processual da execução da pena. Entre outras facilidades, o Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU) deverá realizar automaticamente o controle dos prazos e o cálculo dos benefícios dos presos ao longo do cumprimento da condenação.

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Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O desenvolvimento desse sistema está sob a responsabilidade do grupo de trabalho (GT) presidido pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), juiz Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, e pelo juiz auxiliar da Presidência responsável pelo acompanhamento dos projetos de Tecnologia da Informação no CNJ, Bráulio Gabriel Gusmão, e composto por magistrados de todas as regiões do país. O colegiado foi instituído por meio da Portaria n. 86, do presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, publicada dia 26 de agosto no Diário da Justiça Eletrônico.

O projeto terá como plataforma de trabalho o processo de execução penal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), sistema admitido como um dos mais completos e eficientes do país. O objetivo é transformar esse sistema, com o aperfeiçoamento que ocorrerá a partir da contribuição dos juízes que formam o GT, em um modelo para a gestão de informações, administração das penas e acompanhamento dos processos de execução penal.

A plataforma de trabalho do TJPR foi selecionada durante o primeiro encontro dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) no CNJ, realizado em maio deste ano, e seu aprimoramento será buscado para facilitar o trabalho de magistrados e servidores.

De acordo com o coordenador do DMF, a precariedade na organização das varas de execução penal, seja do ponto de vista material-estrutural, seja no aspecto funcional, compromete e inviabiliza uma gestão processual eficiente e a célere tramitação dos processos de execução penal. “A deficitária atualização dos cálculos de pena e o inadequado controle dos prazos processuais, via de regra, por serem realizados de uma maneira bastante precária e heterogênea, provocam congestionamentos e assimetrias, prejudicando o normal andamento dos processos, comprometendo a própria justiça das decisões”, pontuou Lanfredi.

Com o sistema, o juiz vai alcançar outro protagonismo na execução penal, pela visão mais ampla e completa de toda a vara de execução penal, podendo realizar uma gestão mais profissional e competente de todos os processos sob sua responsabilidade. “A automação das informações processadas e depuradas pelo sistema viabilizará que ele receba em seu computador, todos os dias, o aviso do programa sobre quais apenados estão em condições de ser contemplados com algum direito, daí passando à análise do mérito de cada caso, sem maiores delongas”, completou Lanfredi.

Integração

O SEEU será desenvolvido como um módulo do Processo Judicial Eletrônico (PJe), já adotado pela maioria dos tribunais. Com isso, será permitida a prática de atos processuais e o acompanhamento de processos, dispondo-se como ferramenta do projeto “Cidadania nos Presídios”, do CNJ, voltado para a melhoria da situação carcerária no Brasil.

A expectativa é de que o grupo de trabalho produza uma ferramenta de fácil operação e interligação de sistemas, que estará disponível a partir de 2016. Aqueles tribunais que já utilizam seus próprios sistemas de acompanhamento da execução continuarão a fazê-lo, apenas passando a compartilhar as informações com o CNJ, que se encarregará de fazer o monitoramento de todo o sistema de execução penal do país.

“Construir ferramentas que permitam realizar o controle mais eficiente dos marcos temporais do processo de execução penal e que também avisem o juiz, no tempo exato, os direitos que estão sendo conquistados pelos sentenciados, à medida que a pena vai sendo executada, facilitará, enfim, a fiscalização e o acompanhamento da execução de cada apenado, conferindo mais agilidade e credibilidade à atividade jurisdicional, algo que, em última análise, conspira para uma melhor e mais eficiente gestão do próprio sistema penitenciário”, analisa Lanfredi.

Fonte: CNJ