O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento de um pedido de providências proposto pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais (Serjusmig). O pedido questionava decisão administrativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que tornou sem efeito o artigo que determinava o recrutamento, entre os servidores efetivos ocupantes do cargo de oficial de apoio judicial, para substituição nos cargos de técnico de apoio judicial e oficial de apoio judicial B. O arquivamento foi determinado pelo conselheiro Saulo Casali Bahia, que entendeu que a edição de uma nova resolução pelo TJMG, a 797, de junho de 2015, pacificou a discussão.

Para o conselheiro, a Resolução 797, que deu nova regulamentação à designação de substitutos para o exercício das funções de cargos do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância sanou as dúvidas existentes. A mesma resolução revogou o ato normativo que estava em vigor anteriormente – a Resolução 393/2002 –, sobre o qual foi feito o pedido de providências do sindicato.

No pedido do Serjusmig, a entidade afirmava que a revogação do artigo 2º da Resolução 393/2002 era um ato ilegal, porque os requisitos para a designação de substitutos não podem ser alterados enquanto o TJMG não implementar os cargos em comissão de gerentes de secretaria e de contadoria criados pela Lei Estadual 20.865/2013.

Em caráter liminar, o Serjusmig requereu a suspensão do ato apontado como ilegal. No mérito, o sindicato requereu que o Tribunal fosse obrigado a implementar a Lei Estadual 20.865/2013. Alternativamente, em virtude de restrição orçamentária, o sindicato solicitou que fossem cumpridos então os requisitos de substituição previstos na Resolução 393/2002.

Legalidade

O TJMG, por sua vez, defendeu a legalidade da decisão questionada pelo sindicato. O Tribunal afirmou que a Lei Estadual 20.865/2013 alterou a natureza dos cargos de provimento efetivo de oficial de apoio judicial B e técnico de apoio judicial para cargos em comissão. Assim, os requisitos previstos na Resolução 393 se tornaram inaplicáveis. O TJMG ressaltou ainda que a Lei Estadual 20.865/2013 não foi integralmente implementada em razão de limitações orçamentárias.

Enquanto a implementação integral estiver pendente, o Tribunal afirmou seguir o que está previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei Estadual 20.865/2013, que estabelece uma regra de transição para o exercício das funções de gerenciamento até o provimento inicial dos cargos em comissão de gerente de secretaria e contadoria.

Ao analisar o pedido do Serjusmig, o conselheiro Saulo Casali Bahia entendeu que não perdura o interesse processual no pedido de providências feito ao CNJ. “A controvérsia posta nos autos inexistiria caso o TJMG tivesse regulamentado a lotação, as atribuições e os requisitos para provimento dos cargos de que trata o artigo 1º da Lei Estadual 20.865/2013, no prazo estabelecido pela própria lei. Ocorre que a inércia do TJMG em editar esse ato foi recentemente superada com a edição da Resolução 797, de junho de 2015”, afirmou.

Com essa fundamentação, o conselheiro determinou, então, o arquivamento do pedido de providências.

Fonte: TJMG