No mês de agosto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) iniciou o projeto-piloto de gravação de audiências, aprovado em abril pelo presidente Pedro Bitencourt Marcondes para 20 unidades jurisdicionais criminais de Belo Horizonte e Região Metropolitana. A previsão é de que até o início de setembro, todas as unidades selecionadas estejam com o sistema DRS implantado e em funcionamento.
O sistema DRS possibilita a gravação das audiências – oitivas de testemunhas e partes – e sua indexação para consultas futuras e já é utilizado por, aproximadamente, outras 90 instituições. O sistema é composto por câmeras, microfone e um software, que grava e gerencia os arquivos.
O DRS é compatível com os sistemas de acompanhamento processual e com o Processo Judicial eletrônico (PJe). Isso permite que ele capture a pauta do dia, incluindo número do processo e informações sobre partes, testemunhas, advogados, entre outros participantes das audiências.
Nas varas em que o novo sistema já foi implantado, juízes, servidores, promotores, advogados e defensores também reconhecem sua contribuição para o processo criminal. Para o juiz da 3ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Guilherme Sadi, “além de o sistema garantir a transparência nos autos judiciais, a redução do tempo de cada audiência garante mais tempo para estudar os processos”.
Algumas varas já utilizavam a gravação das audiências por iniciativa dos juízes titulares e observaram uma melhoria nas condições de trabalho. A juíza da 2ª Vara de Tóxicos, Andréa Cristina de Miranda Costa, destaca a possibilidade de aumentar o número de audiências realizadas por dia, a partir da gravação. Segundo ela, a média de audiências mensais realizadas pela vara dobrou desde que elas começaram a ser gravadas.
Os arquivos das gravações, por segurança, são salvos em mais de um servidor, e cópias são disponibilizadas para partes e advogados. A iniciativa atende ao Código de Processo Penal, que recomenda em seus artigos 405 e 475a utilização dos recursos de gravação.
A implantação do sistema de gravação de audiência é uma das metas propostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atende ao macrodesafio 3 do TJMG, relacionado à celeridade e à produtividade na prestação jurisdicional.
Fonte: TJMG