O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), visando propiciar maior segurança aos magistrados, servidores e jurisdicionados, regulamentou, por meio de portaria publicada nesta quarta-feira, 29, normas de acesso a unidades judiciárias e administrativas do TJ. A portaria entra em vigor no ato de sua publicação.

Em todas as portas de acesso às dependências dos prédios haverá controle de entrada e de saída de pessoas, documentos, equipamentos e de veículos, mediante registro em meio eletrônico ou em livros próprios.

O controle de acesso se dará por meio de identificação, cadastro, registros de entrada e de saída, o setor a ser visitado e quem autorizou a visita, inspeção de segurança, uso de crachá, e o uso de dispositivos físicos e eletrônicos para a identificação e detecção de documentos, de pessoas, de objetos e de veículos.

Não terão acesso às dependências das unidades do Tribunal, pessoas que estejam portando arma de qualquer natureza, ou quaisquer outros objetos, artefatos ou materiais capazes de oferecer risco à incolumidade física de qualquer pessoa ou causar danos às instalações e às informações.

Também estará vedada a entrada pessoas que estejam usando capacetes, bonés, chapéu ou qualquer outro artifício ou indumentária que possa dificultar a identificação visual; apresente sinais de embriaguez ou de estar sobre efeito de substâncias entorpecentes; acompanhado de animais, exceto de cão-guia, quando em auxílio a pessoas com deficiência física ou sensorial.

Ficam ressalvados à vedação, policial militar, civil, federal, rodoviário federal, ferroviário federal, bombeiro militar, militares das Forças Armadas, agente penitenciário e guarda municipal, desde que exercendo atividade de serviço na unidade judiciária ou administrativa do TJMG e para a qual se exija o porte de arma; profissional de segurança privada em serviço na unidade judiciária ou administrativa do TJMG; profissional de segurança de empresa em serviço de escolta de cargas, de valores e de vigilância das agências bancárias instaladas no prédio; membros do Poder Judiciário, na unidade judiciária ou administrativa em que exercem a judicatura ou têm atribuições; e membros do Ministério Público, na unidade judiciária em que exercem suas atribuições.

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