Cerca de 80 mil processos que tramitam atualmente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) são demandas repetitivas, que aguardam julgamentos de tribunais superiores. Os chamados recursos repetitivos e de repercussão geral têm tratamento especial no Judiciário, de forma a impedir que inúmeras demandas sobre o mesmo assunto e com os mesmos pedidos cheguem diariamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), congestionando o trabalho.

A gestão das demandas repetitivas está prevista no Planejamento Estratégico 2015-2020, como um dos macrodesafios a ser enfrentado pelo TJMG. A sistemática desses julgamentos também é uma das iniciativas do 1º vice-presidente, desembargador Fernando Caldeira Brant, para o seu biênio (2014-2016) à frente da 1ª Vice-Presidência.

Contribuições previdenciárias indevidas de servidores públicos, capitalização de juros em contratos bancários e diferenças na correção monetária da caderneta de poupança durante a ocorrência de planos econômicos são alguns exemplos de recursos múltiplos, que podem ser julgados a partir de um recurso, chamado de paradigma.

Cabe aos tribunais estaduais ou superiores identificar os assuntos repetidos em recursos especiais e extraordinários e eleger dois ou três paradigmas, que serão encaminhados para o julgamento no STJ e no STF. Enquanto o julgamento não acontece no tribunal superior, os demais casos semelhantes ficam paralisados no Tribunal de origem, aguardando a decisão, que pode nortear o julgamento do recurso que tramita em Segunda Instância, e até na Primeira, a critério do juiz.

Eficiência

“A legislação processual tem que obedecer a princípios como a celeridade e a eficiência. Os institutos dos recursos repetitivos e de repercussão geral têm exatamente essa função, de auxiliar na razoável duração do processo”, explica o desembargador Afrânio Vilela, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e gestor e representante do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) do TJMG perante os tribunais superiores.

Segundo o magistrado, o tratamento dado pelo Tribunal de Justiça mineiro aos recursos repetitivos e de repercussão geral é exemplar. “Temos procurado nos modernizar e municiar os magistrados de informações quase em tempo real em relação aos julgamentos das ações que tramitam no STJ e no STF”, diz.

Em Brasília, o julgamento dos chamados recursos paradigmas dá origem a temas gerais, a partir dos assuntos repetidos. As decisões desses casos repercutem nos tribunais do país que têm processos semelhantes, ou seja, discussão jurídica e causa de pedir iguais.

Entendimento

Os institutos da repercussão geral e da repetitividade estão previstos no Código de Processo Civil e foram regulamentados administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além de reproduzir nos recursos idênticos a tese firmada nos tribunais superiores, os dois institutos promovem uma uniformização do entendimento do tema em questão. Ou seja, a tese firmada pelos tribunais superiores pode ser reproduzida nos tribunais estaduais, impedindo que, muitas vezes, cidadãos que têm processos sobre o mesmo tema recebam decisões diferentes. Assim, o sistema gera segurança jurídica para a sociedade.

Para ser considerado repetitivo ou de repercussão, não basta o quantitativo de casos. O assunto em questão também deve ter relevância para a coletividade.

Os dois institutos têm ainda a vantagem de desafogar os tribunais superiores, que recebem dois ou três processos paradigmas, em vez de receber múltiplos recursos individuais sobre temas iguais. Com a tese firmada, também fica mais simples o julgamento dos casos na esfera estadual, que deixam de exigir complexas análises individuais de uma controvérsia que já tem entendimento definido. Tudo isso é sinônimo de celeridade para o Tribunal.

Atualmente, o Nurer do TJMG, que elabora boletins periódicos com o resultado dos julgamentos no STJ e no STF, acompanha 2,2 mil processos paradigmas cadastrados.

Fonte: TJMG