Entrevista

A terceirização trabalhista foi tema de entrevista concedida pelo desembargador aposentado do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, Antônio Álvares à Amagis. Os limites da terceirização trabalhista e quais atividades podem ser terceirizadas são temas discutidos pelo magistrado que defende a diminuição da intervenção do Estado na economia e na vida das pessoas em alguns aspectos. A terceirização é um deles.

- Quais são os limites da terceirização, quando ela deixar de ser legal e passa a ser ilegal? Existe alguma fiscalização?

Quando você contrata uma terceira pessoa para trabalhar na sua empresa e ela vai ganhar um salário inferior do que o salário daquele que está dentro da empresa, você está agindo ilegalmente, porque está prejudicando um reclamante em relação a outro. Não pode mexer no direito dos trabalhadores. Esse é um exemplo. A subtração dos efeitos fiscais do contrato de trabalho são constantes no Brasil. Muitas vezes deixa-se se assinar a carteira e de fazer os recolhimentos devidos, imposto de renda, etc. Isso é negativo além de afetar diversos direitos.

- O que pode e o que não pode ser terceirizado? Que tipo de atividade pode recorrer ao expediente da terceirização?

O TST tem uma jurisprudência que consiste em atividade principal e atividade acessória. Ou seja atividade básica e a atividade que acontece ao redor desta. O TST determina que a atividade básica, principal, não pode ser terceirizada. A não ser a atividade relativa. A atividade fim nunca. Por exemplo, em uma empresa de florestamento pode-se terceirizar o transporte, a limpeza ou a segurança, mas o florestamento não, de acordo com a súmula 331 do TST. Eu penso que deve-se analisar os problemas da terceirização não em função desses conceitos, mas em função do mal e do bem que ela pode trazer para a sociedade. Uma empresa é responsável pelo que ela queira fazer. Não somos nós juristas que vamos dizer o que é bom pra ela ou não. Quando se limita uma atividade de uma empresa, consequentemente, você não traz um bem a sociedade.

- Qual opinião do senhor sobre a intervenção do Estado no processo de terceirização?

Há instantes em que o Estado deve intervir porque só ele resolve o problema e deve intervir com a força toda. Por exemplo, na educação, na infraestrutura, ou nos grandes empreendimentos estatais. Mas há núcleos em que o Estado deve fugir porque a presença dele atrapalha. A terceirização é um exemplo disso. Deixa a sociedade correr e o estado vem atrás apenas para fiscalizar se está havendo fraude ao trabalhador ou não. Não havendo fraude ao trabalhador, a sociedade decidira aquilo que for melhor pra ela.