Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) terão até 90 dias para apresentar pedidos de vista. A proposta foi aceita ontem por 23 votos a 2 pelo Pleno da Corte, formado por todos os ministros do tribunal.

Com a mudança, o ministro que pedir vista terá 60 dias para apresentar o voto, prorrogáveis por mais 30 dias. Caso o prazo não seja cumprido, o processo será pautado independentemente da vontade do magistrado.

A proposta prevê ainda um critério de transição para os processos que atualmente estão suspensos por pedidos de vista. Nesses casos, os ministros terão, a partir da publicação da norma, 120 para a apresentação de seu voto. O presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, considerou como histórica a decisão tomada pela Corte.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Coêlho, lembrou que a mudança atende a um requerimento da OAB ao STJ. Coêlho afirmou que a Ordem não descarta a possibilidade de fazer pedidos semelhantes a outros tribunais, até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A alteração foi rejeitada pelos ministros Og Fernandes e Isabel Gallotti. Primeiro a se posicionar de forma contrária à alteração, Fernandes lembrou que a mudança estenderia o que já prevê o artigo nº 162 do regimento interno. O dispositivo, apesar de não prever sanção aos casos em que o voto-vista não é apresentado no prazo, estabelece o limite de dez dias para devolução dos pedidos de vista.

A ministra Isabel considerou que a mudança pode ser prejudicial às partes dos processos, pois os magistrados poderão ser forçados a votar mesmo sem ter tempo de formular voto-vista.

Essa é a segunda vez que o tema vai ao pleno. Originalmente, a proposta apresentada pela Comissão de Regimento Interno do STJ estabelecia prazo de 30 dias, sob pena de trancamento da pauta. Nesse caso, o magistrado não poderia levar à sessão outros processos enquanto aquele não fosse pautado.

Advogados que atuam no STJ apontam que são comuns pedidos de vista que duram meses. Além disso, requerimentos feitos por mais de um ministro fazem com que os casos demorem mais de um ano para serem analisados.

Um caso emblemático é o processo que discute a incidência de PIS e Cofins sobre juros sobre capital próprio, no qual atua o advogado Vinicius Branco, do Levy e Salomão Advogados. A ação começou a ser julgada pela 1ª Seção em abril de 2013, com um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

Durante mais de um ano, o processo foi repetidamente colocado em pauta e retirado por indicação de Gonçalves, até que em novembro deste ano a Seção foi forçada a determinar a renovação do julgamento, já que, devido à aposentadoria de diversos ministros, não havia mais quórum. No mesmo mês o caso foi reiniciado - com defesas orais - mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Gonçalves.

"Quando a matéria é nova, o pedido de vista é relativamente frequente", diz Branco. Já o advogado Francisco Carlos Rosas Giardina, do Bichara Advogados, elogia a iniciativa do STJ, mas teme que a alteração não funcione na prática.

Em novembro, na última sessão do pleno, o ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento Interno do STJ, apresentou dados que mostram a extensão do problema. Segundo ele, na Corte há, em média, mil pedidos de vista por ano. Entre janeiro e outubro, foram 775. Ainda segundo Salomão, nos últimos seis anos os recursos especiais demoraram 303 dias entre sua entrada e a primeira decisão. Quando há pedido de vista, a média passa para 1.323 dias.

Fonte: Valor Online